domingo, 22 de fevereiro de 2009


BALCÃO ÚNICO

Podem os Advogados, prestar os seguintes serviços:

PREDIAL

- Compra e venda;
- Hipoteca;
- Doação;
- Partilha;
- Contratos promessa com eficácia real;
- Pactos de preferência com eficácia real;
- Constituição ou modificação da propriedade horizontal;
- Constituição ou modificação do direito de habitação periódica (timesharing);
- Consignação de rendimentos (atribuição de uma renda resultante de um imóvel);
- Divisão de coisas comuns (divisão de imóvel que se encontra em regime de compropriedade);
- Mútuo (empréstimo) de valor superior a 20 000 euros;
- Transmissão de créditos garantidos por hipoteca.


COMERCIAL

- A constituição de sociedade comercial;
- A unificação, divisão e transmissão de quotas de sociedades por quotas;
- A constituição e a transmissão de usufruto, o penhor, arresto, arrolamento e penhora de quotas ou de direitos sobre elas;
- A designação e cessação de funções, por qualquer causa que não seja o decurso do tempo, dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização das sociedades, bem como do secretário da sociedade;
- A mudança de sede da sociedade;
- A prorrogação, fusão, cisão, transformação e dissolução das sociedades;
- O aumento de capital e qualquer outra alteração do contrato de sociedade;

AUTOMÓVEL

-
O direito de propriedade e a reserva de propriedade;
-
A hipoteca;
-
A locação financeira;