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Na sequência de uma nova fase no relacionamento dos cidadãos e das empresas com os serviços do registo predial, comercial e automóvel, procedeu-se à criação de novos serviços, a preços mais reduzidos e com atendimento personalizado, conforme Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho. Foram criadas condições para que nós, Advogados, prestemos serviços relacionados a nível comercial, predial e automóvel, em regime de «balcão único»!
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